Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., de 21 de novembro de 2012 e por meu despacho de 29 de outubro de 2012, foi autorizada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnica superior, da carreira geral técnica superior, em lugar do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, da licenciada Maria da Glória Vieira Rocha, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de novembro de 2012.
5 de dezembro de 2012. - A Secretária-Geral, Maria Antónia Moura Anes.
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