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Declaração de Retificação 9/2013, de 7 de Janeiro

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Sumário

Retificação referente ao despacho n.º 10694/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de agosto de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 9/2013

Retificação referente ao despacho 10694/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de agosto de 2012

Por ter saído com inexatidão o despacho 10694/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de agosto de 2012, retifica-se o seguinte:

Onde se lê:

«I - [...]

[...]

5.13 - 'A decisão em relação à reclamação do contribuinte decorrente do não pagamento de juros indemnizatórios (n.º 6 do artigo 61.º do CPPT);'»

deve ler-se:

«I - [...]

[...]

5.13 - 'O reconhecimento do direito aos juros indemnizatórios devidos, quando requerido na impugnação judicial, em caso de decisão de revogação dos atos impugnados (artigo 43.º da LGT, n.os 2, 4 e 6 do artigo 112.º e n.º 2 do artigo 61.º ambos do CPPT);'»

14 de dezembro de 2012. - O Diretor de Finanças de Lisboa, Mário Pereira Januário.

206630606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078628.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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