Declaração de retificação n.º 9/2013
Retificação referente ao despacho 10694/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de agosto de 2012
Por ter saído com inexatidão o despacho 10694/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de agosto de 2012, retifica-se o seguinte:
Onde se lê:
«I - [...]
[...]
5.13 - 'A decisão em relação à reclamação do contribuinte decorrente do não pagamento de juros indemnizatórios (n.º 6 do artigo 61.º do CPPT);'»
deve ler-se:
«I - [...]
[...]
5.13 - 'O reconhecimento do direito aos juros indemnizatórios devidos, quando requerido na impugnação judicial, em caso de decisão de revogação dos atos impugnados (artigo 43.º da LGT, n.os 2, 4 e 6 do artigo 112.º e n.º 2 do artigo 61.º ambos do CPPT);'»
14 de dezembro de 2012. - O Diretor de Finanças de Lisboa, Mário Pereira Januário.
206630606