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Aviso 191/2013, de 4 de Janeiro

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Sumário

Conclusão do período experimental do procedimento concursal de um posto de trabalho por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 191/2013

Conclusão de período experimental na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do artigo 73.º e do n.º 1, do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foram homologadas as atas de classificação final, tendo concluído com sucesso o período experimental, dos seguintes trabalhadores na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado:

Lucinda Cristina Queirós Fernandes, tendo-lhe sido atribuída uma classificação de 14 valores na carreira/categoria de Assistente Técnico; As decisões finais do júri do período experimental, compostos pelos mesmos elementos do júri do procedimento concursal, relativo a cada trabalhador, que foram homologadas pelo dirigente máximo dos serviços, constam do processo individual do trabalhador a que dizem respeito.

7 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Luís Ramos Gonçalves.

306611052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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