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Aviso (extrato) 184/2013, de 4 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior - recrutamento excecional - homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 184/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior - Recrutamento excecional.

Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, para os efeitos previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 torna público que, por seu despacho de 21 de dezembro de 2012, homologou as atas donde constam a Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal Comum em epígrafe, Ref. A 1 - Técnico Superior de Informática de Gestão e Ref. B - 1 Técnico Superior de Psicologia (Ramo Psicologia Clínica), cujo aviso de abertura foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 14 de 19 de Janeiro de 2012 e que as mesmas se encontram afixadas no Placard da Divisão Administrativa e Financeira e publicadas no sítio do Município de Vila Flor em www.cm-vilaflor.pt.

21 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.

306626427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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