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Aviso (extrato) 179/2013, de 4 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato por tempo indeterminado de dois técnicos superiores (animação sócio cultural e desporto)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 179/2013

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Por despacho do Presidente da Câmara de Serpa datado de 7 de novembro de 2012, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, na sequência de procedimentos concursais comuns para ocupação de dois de postos trabalhos de técnico superior da área funcional de Desporto e Animação Sociocultural da carreira geral de técnico superior, aberto por aviso 19482/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, em 29/09/2011, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, com os seguintes trabalhadores:

António Jaime Coelho Cachola, com inicio desde 12 de novembro de 2012, para o desempenho de funções correspondentes à categoria de Técnico Superior (Desporto) da carreira geral de Técnico Superior, na 2.ª posição remuneratória e nível 15 da tabela remuneratória única ((euro) 1 201,48).

Fernando José Horta Mósca, com inicio desde 12 de novembro de 2012, para o desempenho de funções correspondentes à categoria de Técnico Superior (Animação Sociocultural) da carreira geral de Técnico Superior, na 2.ª posição remuneratória e nível 15 da tabela remuneratória única ((euro) 1 201,48).

3 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Tomé Alexandre Martins Pires.

306572651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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