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Aviso 175/2013, de 4 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Uso dos Telemóveis

Texto do documento

Aviso 175/2013

Regulamento interno para a atribuição e utilização de telemóveis para uso oficial

Cláusula primeira

Objeto

1 - O presente Regulamento disciplina a atribuição e utilização de telemóveis de uso oficial.

Cláusula segunda

Modo de atribuição

1 - A Câmara Municipal de Santa Cruz atribui um telemóvel para uso oficial:

a) Aos eleitos locais em regime de permanência;

b) Aos membros do gabinete de apoio pessoal do Presidente da Câmara;

c) Aos trabalhadores, pela natureza das funções desempenhadas, necessitem de dispor de um meio permanente de contacto.

2 - A atribuição de telemóvel para uso oficial é efetuada mediante um termo de entrega, devidamente assinado.

3 - Os telemóveis atribuídos ao abrigo do presente Regulamento destinam-se a uso oficial, pelo que as chamadas telefónicas deverão ser efetuadas para serviço oficial, devendo o equipamento ser devolvido quando cessar o exercício da função que originou a respetiva atribuição.

4 - Apenas poderá ser atribuído um único telemóvel por cada uma das pessoas identificadas no número um da presente cláusula.

Cláusula terceira

Entidade responsável pelos encargos

1 - A Câmara Municipal de Santa Cruz suporta os custos de aquisição dos telemóveis atribuídos ao abrigo do presente Regulamento, bem como os custos com as respetivas taxas e as comunicações telefónicas até aos montantes definidos no número seguinte.

2 - Por cada telemóvel atribuído são definidos, de acordo com os níveis abaixo indicados, os seguintes limites máximos de despesas com comunicações:

a) Cinquenta euros para o Presidente da Câmara;

b) Trinta euros para os vereadores a tempo inteiro;

c) Quinze euros para os membros do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente;

d) Quatro euros para os restantes trabalhadores.

3 - Os limites estabelecidos no número anterior são mensais.

4 - A título excecional, os limites estabelecidos no número um poderão ser ultrapassados mediante despacho de autorização do Presidente da Câmara, nomeadamente aquando de deslocação ao estrangeiro ou em situação de risco ou calamidade pública.

Cláusula quarta

Excedentes ao limite de despesa

Os custos de comunicações telefónicas que excedam os limites estabelecidos no número dois da cláusula anterior serão pagos pela pessoa a quem o telemóvel está atribuído através de desconto direto no vencimento, a efetuar de imediato, após o apuramento semestral, tendo com base as faturas de comunicações telefónicas mensais.

Cláusula quinta

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua aprovação, vigorando por tempo indeterminado.

15 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Pimentel Mendes.

206626127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078572.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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