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Aviso (extrato) 99/2013, de 4 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), Universidade Técnica de Lisboa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 99/2013

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011,de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por Aviso 13719/2012, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2012, homologada por despacho de 21.12.2012 do Senhor Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, encontra-se afixada nas instalações do mesmo Instituto podendo também ser consultada na página eletrónica do ISCSP (www.iscsp.utl.pt).

21 de dezembro de 2012. - O Presidente do ISCSP, Prof. Cat. Manuel Meirinho.

206627375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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