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Despacho 150/2013, de 4 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a 1 de dezembro de 2012, com Sónia Alexandra Basílio Mendes

Texto do documento

Despacho 150/2013

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Nos termos do disposto no artigo 21.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - área dos serviços financeiros, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a 1 de dezembro de 2012, com Sónia Alexandra Basílio Mendes, ficando colocada na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, que corresponde à remuneração base de (euro) 1.201,48, de acordo com o previsto no artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, iniciando-se também nesta data o período experimental de 180 dias.

21 de dezembro de 2012. - A Administradora, Teresa Margarida Pires.

206626905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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