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Despacho 133/2013, de 4 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Delegação do ISCTE-IUL do Instituto de Telecomunicações

Texto do documento

Despacho 133/2013

Procede à primeira alteração ao Regulamento da delegação do ISCTE-IUL do Instituto de Telecomunicações (IT-IUL)

Nos termos do disposto da alínea s) do ponto 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 11/2011, de 30 de junho, aprovo a alteração ao Regulamento da Delegação do Instituto de Telecomunicações, que abaixo se publica.

7 de dezembro de 2012. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho procede à primeira alteração ao Regulamento da delegação do ISCTE-IUL do Instituto de Telecomunicações (IT-IUL), o qual foi aprovado pelo Despacho 13396/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 192, de 06 de outubro.

Artigo 2.º

Alteração

O Artigo 1.º do Regulamento da delegação do ISCTE-IUL do Instituto de Telecomunicações (IT-IUL) passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Definição

1 - O Instituto de Telecomunicações é uma instituição interuniversitária em que o ISCTE-IUL participa, dirigida ao desenvolvimento de investigação científica fundamental e aplicada, à formação avançada em contexto de investigação e à transferência de conhecimento para a sociedade, na área científica das Telecomunicações e Informática Aplicada às Telecomunicações.

2 - A delegação no ISCTE-IUL do Instituto de Telecomunicações, adiante designada simplesmente por IT-IUL, é uma unidade de investigação do ISCTE-IUL, participando nas atividades científicas e nos órgãos universitários do ISCTE-IUL nos termos dos seus estatutos relativos a unidades de investigação interuniversitárias.

3 - O IT-IUL pode subdividir-se, total ou parcialmente, em grupos de pesquisa correspondentes a áreas de investigação específicas, nos termos do presente Regulamento.

4 - O IT-IUL dispõe de autonomia científica nos termos do presente Regulamento, dos Estatutos do ISCTE-IUL e da lei.

5 - O IT-IUL garante a liberdade de investigação dos seus investigadores, devendo esta ser exercida com respeito pelo quadro legal a que a instituição está sujeita e no quadro das suas missões.

6 - O IT-IUL e os seus órgãos regulam-se pelo disposto nos Estatutos do IT em tudo que não colida com a legislação sobre as instituições do ensino superior, com os Estatutos do ISCTE-IUL e com o presente Regulamento.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor.

206627764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078437.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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