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Edital 6/2013, de 4 de Janeiro

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Sumário

Concurso para professor coordenador

Texto do documento

Edital 6/2013

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 10.º, 19.º, 15.º-A e 29.º-B do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de concursos para contratação de professores, aprovado por Despacho 11 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC), de 25 de outubro e publicado por Despacho 14304/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 5 de novembro, torna-se público que no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da ESEnfC, homologados pelo Despacho Normativo 50/2008, de 09 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de quatro postos de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2012 da ESEnfC.

1 - Tipo de concurso - concurso documental.

2 - Categoria - Professor Coordenador.

3 - Área disciplinar - Enfermagem.

4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data da homologação da lista de classificação final pela Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Requisitos de admissão - Poderão ser opositores ao concurso os candidatos que se encontrem nas condições previstas no ECPDESP, Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio;

7 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em língua portuguesa, dirigido à presidente do júri em que conste a identificação completa do candidato com indicação da morada, dos contactos por telefone e do endereço de correio eletrónico, a identificação do concurso a que se candidata e a identificação dos documentos que o acompanham;

a) As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e ser entregues presencialmente na área de Recursos Humanos (RH), ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Rua 5 de Outubro e ou Avenida Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra;

b) O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação:

i) Até à hora de encerramento ao público da área de Recursos Humanos (17 h 30 m) do último dia do prazo, na apresentação presencial;

ii) Até ao último dia do prazo, comprovado pela data do registo do correio, na apresentação por via postal.

9 - Instrução da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação civil;

b) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Cópia autenticada do diploma do grau de doutor e ou do certificado do título de especialista;

f) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ao qual pertença, que ateste, inequivocamente, que o candidato reúne as condições previstas nas alíneas b) ou c) do n.º 6;

g) Seis exemplares do curriculum vitae, com os respetivos documentos comprovativos.

10 - Os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) podem ser substituídos por declaração do candidato sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.

12 - Os candidatos que prestem serviço na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

13 - Curriculum Vitae - Os exemplares do curriculum vitae são apresentados em suporte papel, podendo, em qualquer caso, os respetivos anexos com cópias dos documentos comprovativos serem apresentados em suporte digital;

a) O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo, no caso de candidatos oriundos de países estrangeiros, ser redigido em língua inglesa;

b) Os comprovativos anexos ao curriculum devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.

14 - Seleção e seriação - Na avaliação curricular dos candidatos serão necessariamente considerados:

a) A qualificação do candidato, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, designadamente:

i) A obtenção do título de especialista;

ii) Os graus académicos obtidos e as provas académicas realizadas;

iii) A formação pós-graduada realizada;

b) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área disciplinar em concurso, designadamente, de entre os que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos:

i) As publicações científicas;

ii) A realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia;

iii) A participação em projetos de I&D;

c) A capacidade pedagógica do candidato, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente:

i) As unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo;

ii) A experiência na produção de material didático e de implementação de técnicas e métodos práticos inovadores de apoio ao ensino;

d) Outras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, designadamente:

i) A prestação de serviço e consultadorias;

ii) O exercício de cargos e funções em instituições de ensino superior.

15 - Ao júri compete estabelecer o sistema de valoração final das candidaturas com base em parâmetros, ponderações e critérios próprios.

16 - Júri - o júri é composto por 6 elementos:

Presidente: Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento - Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Vogais:

Abel Avelino de Paiva e Silva - Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto - Doutorado em Enfermagem;

Maria dos Anjos Pereira Lopes Fernandes Veiga - Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - Doutorada em Enfermagem;

Maria Manuela Ferreira Pereira da Silva Martins - Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto - Doutorada em Enfermagem;

Maria Manuela Geraldes Gândara Janeiro Salvado - Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - Doutorada em Enfermagem;

Maria Neto da Cruz Leitão - Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra - Doutorada em Enfermagem.

17 - Substituição da presidente do Júri - A presidente do júri, nas suas ausências e impedimentos, é substituído por um vogal por ela designado.

18 - Admissão das candidaturas - Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que devem instruir a candidatura.

19 - Audiência de interessados - Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Audições públicas - Caso entenda necessário esclarecer aspetos dos currículos dos candidatos, o júri pode confirmar a realização de audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

21 - Após a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração final, elabora e aprova um relatório fundamentado da avaliação do currículo de cada um dos candidatos e atribui-lhe uma classificação expressa na escala de 0 a 20 valores;

a) A escala referida poderá ser fracionada até às centésimas.

22 - Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.

23 - Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final;

a) Para efeitos de desempate, serão utilizadas as classificações centesimais e, caso persista a igualdade, outros critérios de desempate previamente estabelecidos pelo júri.

24 - A lista de ordenação final homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da Escola e disponibilizada no portal da ESEnfC.

25 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendem fazer na área de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra sito no Pólo C da ESEnfC - Rua José Alberto dos Reis - Coimbra, nas horas normais de expediente, das 9 h às 17 h 30 m.

20 de dezembro de 2012. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

206628014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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