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Aviso 84/2013, de 4 de Janeiro

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Sumário

Informação sobre a publicitação da lista unitária da ordenação final dos candidatos

Texto do documento

Aviso 84/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional.

Lista unitária de ordenação final

Para cumprimento do disposto no artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, que se encontra afixada em local visível e público das instalações da Escola Básica e Secundária Alfredo da Silva e disponível para consulta na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva, www.agrupamentoescolas-alfredo-da-silva.com, a Lista Unitária de Ordenação Final, do procedimento concursal acima indicado, aberto por aviso 6730/2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95 - 16 de maio de 2012, a qual foi homologada por despacho da Sr.ª Diretora do Agrupamento em 18 de dezembro de 2012.

21 de dezembro de 2012. - A Diretora, Joana Vitorina da Cruz Parracho Matoso.

206627942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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