Avaliação final relativa ao período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no respetivo processo individual, foi concluído com sucesso o período experimental da assistente operacional Idalina Mil Homens Emídio.
O tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e na categoria em causa.
17 de dezembro de 2012. - O Presidente da Junta, Francisco Manuel Gonçalves da Luz.
306606444