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Aviso 17/2013, de 2 de Janeiro

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Sumário

Avaliação final relativa ao período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17/2013

Avaliação final relativa ao período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no respetivo processo individual, foi concluído com sucesso o período experimental da assistente operacional Idalina Mil Homens Emídio.

O tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e na categoria em causa.

17 de dezembro de 2012. - O Presidente da Junta, Francisco Manuel Gonçalves da Luz.

306606444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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