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Louvor 14/2013, de 2 de Janeiro

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Sumário

Louvor atribuído ao major Carlos Alberto da Silva de Sousa Pinto

Texto do documento

Louvor 14/2013

O Major de Infantaria, NIM 13638091, Carlos Alberto da Silva de Sousa Pinto, é desde há quatro anos Investigador deste Corpo Superior de Polícia Criminal, operador do Sistema Judiciário Penal Militar. Os primeiros três anos desempenhou-os como Chefe de Equipa, desempenho que mereceu em data o relevo público. Em período de exceção para a PJM teve que assumir a responsabilidade pela Unidade de Investigação Criminal de Lisboa, desde outubro do ano transato.

Com processos de extrema criticidade, como são os de extravio/furto de material de guerra, soube restabelecer o entendimento do Diretor da PJM da necessidade de a PJM se apoiar sem reserva no instituto do dever de cooperação com outro Corpo Superior de Polícia.

Soube, em simultâneo, promover de forma exemplar a divulgação da Missão da PJM e da Prevenção Criminal, efetuando palestras junto dos Comandos e Unidades das Forças Armadas, granjeando junto destas o prestígio desta Polícia.

Oficial dotado de um excecional conjunto de qualidades pessoais, pautando a sua conduta pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, lealdade, abnegação, espírito de sacrifício e obediência, evidenciando a sua total e permanente disponibilidade para a coordenação das Equipas da Unidade de Investigação Criminal de Lisboa.

Assim, louvo o Major de Infª Sousa Pinto, pelas brilhantes qualidades demonstradas no âmbito técnico-profissional, revelando elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional, devendo os serviços por si prestados serem qualificados como extraordinários, relevantes e de elevado mérito.

10 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, coronel.

206621729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078158.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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