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Despacho (extrato) 17/2013, de 2 de Janeiro

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Sumário

Designa para exercer o cargo de chefe de divisão de Emergência Consular integrado na Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o primeiro-secretário de embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Alexandre José dos Reis Leitão

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 17/2013

1 - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 5 e 7 do artigo 20.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, bem como do disposto no artigo 1.º do Despacho 4480/2012, de 29 de março, foi designado, em regime de comissão de serviço, para exercer o cargo de chefe de divisão de Emergência Consular integrado na Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Primeiro Secretário de Embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Alexandre José dos Reis Leitão, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investido.

2 - O referido despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2012.

Sinopse curricular

Dados biográficos:

Nome: Alexandre José dos Reis Leitão;

Data de nascimento: 8 de dezembro de 1965.

Habilitações académicas: licenciado em Geografia e Geografia - Formação Educacional, pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra; pós-graduação em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade Católica Portuguesa; diplomado em Administração Autárquica pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica.

Experiência profissional: atividades profissionais diversas entre 1984 e 1993. A partir de 1992 foi professor do ensino secundário (Geografia) - do Quadro de Nomeação Definitiva entre setembro de 1995 e setembro de 1999. Entre janeiro de 2004 e janeiro de 2008 foi vereador da Câmara Municipal de Coimbra (superintendeu o Departamento de Ambiente, Salubridade e Abastecimento e a Divisão de Turismo) e administrador-delegado dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Coimbra. Membro dos Conselhos de Administração da ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro S. A. (1994-1997), e dos Serviços Municipalizados de Transporte Urbanos de Coimbra (1997-1998).

Vogal da Comissão Executiva da Região de Turismo do Centro (1997-1999).

Assessor no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa (1998-1999).

Aprovado no concurso de admissão aos lugares de Adido de Embaixada em aberto em dezembro de 1998. Adido de Embaixada no Gabinete de Assuntos Políticos Especiais/Timor-Leste em 6 de outubro de 1999; Terceiro-Secretário de Embaixada em 07-09-2001; Assessor do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas em 11 de janeiro de 2001; no Gabinete de Assuntos Políticos Especiais/Timor-Leste em 20 de abril de 2002; na Embaixada em Dacar como substituto legal em 13 de julho de 2002; Segundo-Secretário de Embaixada em 7 de setembro de 2004; na Representação Permanente junto da União Europeia em 19 de setembro de 2005, responsável pelas relações com o Parlamento Europeu e pela delegação portuguesa no Grupo de Assuntos Gerais; Presidente do Grupo de Assuntos Gerais e representante do Conselho da União Europeia no Grupo de Coordenação Interinstitucional do Parlamento Europeu no segundo semestre de 2007; Primeiro-Secretário de Embaixada em 7 de setembro de 2007; Cônsul-Geral em Benguela em 2 de setembro de 2008. Na Secretaria de Estado em 28 de setembro de 2012.

12 de dezembro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206623235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078142.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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