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Despacho (extrato) 15/2013, de 2 de Janeiro

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Sumário

Determina que a ministra plenipotenciária de 1.ª classe - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Maria do Carmo de Sousa Pinto Allegro de Magalhães seja colocada na disponibilidade

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15/2013

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 19 de novembro de 2012, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, foi determinado que a Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Maria do Carmo de Sousa Pinto Allegro de Magalhães seja colocada na disponibilidade, com efeitos a partir de 11 de dezembro de 2012, por atingir nessa data o limite de idade, conforme o fixado no supracitado artigo.

11 de dezembro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206623381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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