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Aviso (extrato) 10359/2014, de 16 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10359/2014

Concurso interno para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática, graus 1 ou 2 ou 3, da carreira (não revista) de especialista de informática do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários.

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna -se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao concurso interno para a categoria de especialista de informática da carreira (não revista) de especialista de informática do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, aberto Aviso (extrato) n.º 7096/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de junho de 2014.

(ver documento original)

2 - A lista unitária de ordenação final, homologada por despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Prof. Doutor António Pedro Barbas Homem, de 4 de setembro de 2014, encontra-se afixada em local visível e público das instalações do Centro de Estudos Judiciários e disponibilizada na página eletrónica deste Centro em www.cej.mj.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso tutelar, nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8 de setembro de 2014. - A Diretora do Departamento de Apoio Geral, Maria Eufémia Fonseca.

208080928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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