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Despacho 19019/99, de 4 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 232, de 04.10.1999, Pág. 14869
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Sumário

Revoga, com efeitos a partir de 1.11.99, o despacho da ex-Ministra para a Qualificação e o Emprego relativo às remunerações de formação a pagar aos funcionários do ex-Ministério para a Qualificação e o Emprego, quando deslocados em missões de cooperação bilateral. Adopta medidas tendentes à igualdade de tratamento nesta matéria relativamente aos funcionários do ex-Ministério da Solidariedade e Segrança Social e aos funcionários do ex-Ministério para a Qualificação e Emprego. Determina igualmente que qualquer missão de cooperação seja considerada como envolvendo uma coponente de formação, ainda que não qalificável. Finalmente aprova normas sobre acções de formação e estágios de formação bem como sobre a retribuição a abonar, a partir de 1.11.99, a qualquer perito - funcionário ou não do Ministério do Trabalho e da Solidariedade - que venha a ser deslocado em missões de cooperação, no âmbito da cooperação bilateral desenvolvida pelo Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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