Despacho 20839/99(2ªserie), de 4 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 257, de 04.11.1999, Pág. 16452
- Data: 1999-11-04
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Sumário
Determina que a distribuição do montante apurado das receitas provenientes das coimas por contra-ordenações ao Código da Estrada, seja efectuada na mesma percentagem para todos os governos civis.
Aviso
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