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Edital (extrato) 802/2014, de 1 de Setembro

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Sumário

Projeto de Regulamento Alvito Social

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 802/2014

Apreciação Pública do Projeto de Regulamento Alvito Social

António João Feio Valério, Presidente da Câmara Municipal de Alvito, torna público que:

De acordo com a deliberação deste órgão executivo, tomada em reunião ordinária de 05 de maio de 2014 e em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e respetivas alterações, submete-se à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, o Projeto de Regulamento Alvito Social.

Mais torna público que, o Projeto de Regulamento Alvito Social se encontra disponível para consulta no átrio do Edifício da Câmara Municipal, sito no Largo do Relógio, n.º 1, durante o horário de funcionamento dos serviços (9.00 horas - 12.30 horas e 14.00 horas - 17.30 horas, bem como nas Freguesias do Concelho, bem como, na página oficial deste Município em www.cm-alvito.pt, durante o período de apreciação pública.

No âmbito da apreciação pública serão consideradas e apreciadas todas as sugestões que, forem apresentadas por escrito, dentro do referido prazo, se relacionem especificamente com o Projeto Alvito Social, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alvito.

Para constar, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

25 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.

308010879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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