Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 1694/2014, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Designação, em regime de substituição, de Isabel Maria Azevedo dos Santos Roxo Cruz no cargo de chefe da Equipa de Prestações Familiares 2, do Núcleo de Prestações Familiares, da Unidade de Prestações, do Centro Distrital de Lisboa

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1694/2014

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 105/14, de 3 de junho de 2014, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi designada, em regime de substituição, Isabel Maria Azevedo dos Santos Roxo Cruz, no cargo de Chefe da Equipa de Prestações Familiares 2, do Núcleo de Prestações Familiares, da Unidade de Prestações, do Centro Distrital de Lisboa, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 3 de junho de 2014.

12 de junho de 2014. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota curricular

Isabel Maria Azevedo dos Santos Roxo Cruz, tem o 12.º Ano de Escolaridade e pertence ao mapa de pessoal, do Instituto da Segurança Social, I. P. com a categoria de Assistente Técnico.

Exerce atualmente funções na Unidade de Prestações, equipa de Prestações de Desemprego II, como substituta da chefe de equipa por ausência da mesma.

No âmbito da formação organizada pelo Núcleo de Desemprego deu formação em local de trabalho na área das Prestações de desemprego.

Experiência Profissional Relevante

Nomeada para chefe de equipa de Prestações de desemprego no período de outubro de 2010 a novembro de 2012;

Nos anos de 2009 e 2010 - Apoio técnico à Unidade de Prestações, nomeadamente, elaboração de informações para decisão superior, elaboração de respostas aos beneficiários no âmbito das prestações de desemprego e prestações familiares, preparação de processos administrativos com a respetiva pronúncia para efeitos de decisão de recursos hierárquicos, elaboração de estatísticas;

Integrou a equipa de reforço para recuperação do trabalho em atraso da Equipa de Prestações Familiares II, análise e registo de processo, bem como a conferência de todos os processos com proposta de decisão;

Integrou a equipa de reforço para registo e atualização dos Agregados Familiares com base nas novas regras estabelecidas no Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho;

Nos anos de 2006/2008, substituiu a Chefe de Equipa de desemprego nas suas ausências;

Integrou a equipa de reforço para o processamento do Complemento Solidário do Idoso em 2008;

Integrou a equipa de prestações de desemprego nos anos de 1993 a 2008;

Nomeada para júri (suplente) de 7 procedimentos concursais do Centro Distrital de Santarém, tendo participado em 6 reuniões de trabalho;

Nomeada para júri (suplente) de procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento na carreira e categoria de assistente técnico do mapa pessoal de ISS, I. P.

Foi ainda designado para:

Colaborar no Projeto de PERFISS;

Integrar o grupo de trabalho para a descentralização das prestações de desemprego para o Serviço Local da Amadora;

Integrar o grupo de trabalho para organizar e tratamento do desemprego do sector Aduaneiro regido pelo Decreto-Lei 25/93, de 5 de fevereiro.

208047312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-05 - Decreto-Lei 25/93 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE MEDIDAS ESPECIAIS DE APOIO AOS DESPACHANTES OFICIAIS E AOS TRABALHADORES AO SEU SERVIÇO, POR MOTIVO DE SUPRESSÃO DAS BARREIRAS ADUANEIRAS COM A ABERTURA DO MERCADO ÚNICO EUROPEU A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993. AS MEDIDAS CONSTANTES DESTE QUADRO DE AUXÍLIOS AO SECTOR TRADUZEM-SE EM PRESTAÇÕES DE CARÁCTER SOCIAL, COMO SEJAM A ANTECIPAÇÃO DE DIREITO A PENSÃO DE VELHICE, A PRE-REFORMA, OS SUBSÍDIOS DE DESEMPREGO E A CONCESSAO DE INDEMNIZAÇÕES, BEM COMO A FORMAÇÃO E RECONVERSÃO PROFISSIONAL E A CRIA (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda