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Aviso 9633/2014, de 25 de Agosto

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Sumário

Discussão pública da alteração ao Regulamento de Feiras e Mercados do Município de Mogadouro

Texto do documento

Aviso 9633/2014

Discussão Pública da Alteração ao Regulamento de Feiras e Mercados do Município de Mogadouro

Evaristo António Neves, na qualidade de Vice Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público que nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 22 de julho de 2014, se encontra em apreciação pública, por um período de 30 dias, alteração ao Regulamento de Feiras e Mercados do Município de Mogadouro.

Durante os 30 dias, a contar da data de publicação desta alteração ao regulamento no Diário da República, 2.ª Série, podem quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestões fundamentadas ao Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, Largo do Convento de São Francisco, 5200-244 Mogadouro.

A referida alteração ao Regulamento encontra-se ainda patente, durante o prazo indicado, para consulta, na Divisão dos Serviços Integrados da Presidência, durante o horário de expediente, bem como no sítio da internet, www.mogadouro.pt.

Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo na área do Município.

18 de agosto de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Evaristo António Neves.

Alteração ao Regulamento de Feiras e Mercados do Município de Mogadouro

Preâmbulo

Com o presente Regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 212, de 5 de novembro de 2007, a Câmara Municipal de Mogadouro visou, ordenar todo o tipo de comércio a retalho efetuado no Município de Mogadouro. A distinção entre comércio a retalho e a grosso, bem como a distinção conceptual entre feiras e mercados permite uma abordagem jurídica objetiva e clara do objeto deste Regulamento.

Face às necessidades específicas, deste tipo de atividade, a Câmara Municipal de Mogadouro, deliberou aprovar a presente alteração ao Regulamento, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

O artigo 25.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 25.º

[...]

1 - Para efeito de aplicação do presente Regulamento consideram-se as seguintes feiras:

a) Na sede do Município de Mogadouro, a feira realiza-se todos os dias 2 e 16 de cada mês, passando para o dia imediato se esses dias coincidirem com domingos ou feriados;

b) ...

c) ...

2 - ...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A alteração presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a data da sua publicação no Diário da República.

208037025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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