Deliberação 1611/2014, de 25 de Agosto
Transição para quarenta horas semanais
Deliberação 1611/2014
Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, datado de 14 de julho p.p., foi autorizado o pedido de transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, nos termos e ao abrigo do artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, à assistente de Patologia Clínica, da carreira especial médica Sandra Maria Almeida Silva, vinculada ao mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P.E
O mesmo produzirá efeitos a 01/08/2014. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
19 de agosto de 2014. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Joaquina Matos.
208040443
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1075474.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1075474/deliberacao-1611-2014-de-25-de-agosto