Processo: 313/14.4BEBJA
Processo de contencioso pré-contratual
Data: 18-08-2014
Contrainteressado: Construções J.J.R. & Filhos, SA (e Outros)
Réu: Câmara Municipal/Município de Mértola
Autor: Sociedade de Empreitadas Centrejo
Faz-se saber, que nos autos acima identificada, que se encontram pendentes neste Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, em que é Autora: Sociedade de Empreitadas CENTREJO, Lda e Réu: Município de Mértola e são Contra-Interessados, os abaixo indicados.
Ficam assim, os Contra-Interessados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze dias se constituírem, querendo, como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, contados da data da publicação do anúncio.
Consistindo o objeto do pedido em:
Ser anulado o ato final de adjudicação da proposta apresentada pela concorrente Castanheira & Joaquim, Lda. no âmbito do Concurso Público para Formação de Contrato de Empreitada: Zona de Expansão Urbana 1 da Mina de São Domingos - Obras de Urbanização aberto pelo Município de Mértola;
Ser a Ré condenada a excluir a proposta apresentada pela concorrente Castanheira & Joaquim, Lda. e
Ser a Ré condenada a adjudicar o concurso à proposta apresenta pela Autora.
Uma vez expirado o prazo, para se constituírem como contrainteressados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
Valor da Ação: (euro)893262,71 (oitocentos e noventa e três mil duzentos e sessenta e dois euros e setenta e um cêntimos).
O duplicado da petição inicial e documentos juntos, encontram-se à disposição na secretaria deste tribunal.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.
Os prazos acima indicados são contínuos, não se suspendendo nas férias judiciais e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Contrainteressados:
Construções Castanheira & Joaquim, Lda., NIF: 503938645, com sede em Maladão, 3300 - 018 Arganil;
DUAFAR - Construção Civil e Obras Públicas, Lda., NIF: 505684322, com sede no Bairro das Amendoeiras, Lt. 11, 6005 - 170 Escalos de Cima, Castelo Branco;
Carlos Gil - Obras Públicas, Construção Civil e Montagens Eléctricas, Lda., NIF: 504356364, com sede em Favariça, 3200-084 - Lousã;
Estrela do Norte - Engenharia e Construção, Lda., NIF: 507383125, com sede na Estrada de Tocadelos, Cabeço de Montachique, 2670-770 - Loures;
SUBMERCI - Construção e Urbanizações, Lda., NIF: 505274230, com sede na Rua N. Senhora Rosário, 27, 2525 - 171 - Atouguia da Baleia;
VIBEIRAS, S. A., com sede na Quinta da Silvã, Rua Dr. José Maria Raposo lote 153 r/c Esq. 2350-106 Lapas - Torres Novas;
SONANGIL, Construção Civil e Obras Públicas, S. A., NIF: 506768279, com sede na Quinta Secretário - via rápida da Caparica, 2800 - 116 Almada;
PINETREE Construções, Lda., NIF: 504535888, com sede na Rua Lídia Cutileiro n.º 24 r/c direito em 7000 - 737 Évora;
Manuel Pedro de Sousa e Filhos, Lda., NIF: 503665410, com sede em Casal de Charneca, Évora de Alcobaça, 2460-481 Alcobaça;
CONSDEP - Engenharia e Construção S. A., NIF: 502172428, com sede em Malha de Ferro, AP. 53, 7600- 909 Aljustrel;
Armando Cunha, S. A., NIF: 500316066, com sede em Urbanização da Matinha, Rua 2 Edif. Verde, 3.º Esq, 2950 - 073 Lisboa;
Manuel António & Jorge Almeida - Construções S. A., NIF: 500177295, com sede no Lugar Campilho, Ap. 39, 8375 - 999 S. Bartolomeu de Messines;
TEKNOTHURI, S. A., NIF: 510393527, com sede na Av.ª da República n.º 3000, Edif. Estoril Office, Esc. 29, 2645 - 143 Alcabideche;
Aquino Construções, S. A., NIF: 500721050, com sede Ap. 48, Vale, 2490 - 909 Ourém; CIVIBÉRICA - Obras Civis, S. A., NIF: 510520251, com sede em Lugar da Arroteia, 3105 - 303 Redinha;
OBRAGOITO - Construções e Obras Públicas, Lda., NIF: 502533943, com sede em Quinta Almargem, Chilreira, S. João das Lampas, 2705-570 - Lisboa;
Cândido José Rodrigues, S. A., NIF: 500326517, com sede em Rua Loredo, 447, S. Lourenço de Selho, 4800-214 Guimarães;
Construções J.J.R & Filhos, S. A., NIF: 502197714, com sede na Rua da Capela n.º 4, Quinta da Sardinha, 2495 - 185 Santa Catarina da Serra;
Francisco Charneca Pinto & Filhos, Lda., NIF: 501293221, Rua da República n.º 12, 7940 -000 Cuba;
AGROCINCO - Construções, S. A., NIF: 501995064, com sede na Estrada de Gil Vaz n.º 58, 7350 - 228 Elvas e
MARPE Construções e Instalações Eléctricas, Lda., NIF: 500612480 com sede no Ap. 145, 2950-402 - Palmela.
18 de agosto de 2014. - A Juíza de Direito, Aura Ramos. - O Oficial de Justiça, Pedro Maltez dos Reis.
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