Despacho Normativo 59/99
Considerando o Despacho Normativo 62/97, de 7 de Outubro, que estabeleceu as regras aplicáveis aos apoios aos formandos e formadores e aos custos elegíveis no âmbito das acções de formação profissional agrária;
Considerando o despacho 18692/98 (2.ª série), de 28 de Outubro, que aprovou a regularização curricular e regulamentar com vista à certificação no âmbito do MADRP do curso de operadores de máquinas agrícolas;
Considerando o Despacho Normativo 53/97, de 29 de Agosto, que estabelece o regime de aplicação da medida «Formação e educação» do PAMAF;
Considerando o artigo 25.º do Decreto Regulamentar 15/96, de 23 de Novembro;
Considerando que se torna necessário ajustar o custo máximo elegível dos cursos de operadores de máquinas agrícolas:
Assim:
Determina-se o seguinte:
1.º O anexo II do Despacho Normativo 62/97, de 7 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º)
(ver quadro no documento original)
2.º O presente diploma aplica-se às acções de formação aprovadas para o corrente ano e que ainda não tenham sido iniciadas.
3.º O presente diploma entre em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, 20 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Emprego e Formação.