Torna-se público que, para efeitos do previsto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação da assembleia de freguesia de Armamar de 27 de junho de 2014, se dá início, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da presente publicação, à apreciação pública do projeto de regulamento de liquidação e cobrança de taxas e respetiva tabela e ao projeto de regulamento dos cemitérios.
Os projetos poderão ser consultados no edifício sede da freguesia de Armamar, sito na Av.ª 8 de Setembro, todos os dias úteis, entre as 14 h 30 min e as 15 h 30 min.
12 de agosto de 2014. - O Presidente da Assembleia de Freguesia, António Manuel Correia Cardoso Pinto.
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