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Aviso 9568/2014, de 21 de Agosto

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Sumário

Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Vendas Novas

Texto do documento

Aviso 9568/2014

Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 175/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 14 de maio de 2014, deliberou aprovar uma o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Vendas Novas, que veio a ser aprovado pela Assembleia Municipal em sessão realizada no dia 27 de junho de 2014, tendo em vista a sua entrada em vigor no 15.º dia útil imediato à publicação do presente Aviso. O documento poderá ser consultado na Junta de Freguesia da Landeira e no Centro de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Vendas Novas, todos os dias úteis das 9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30 horas, bem como no sítio do Município de Vendas Novas na Internet (www.cm-vendasnovas.pt).

25 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.

307994178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075254.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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