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Despacho 10804/2014, de 21 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Animação e Intervenção Sociocultural da Escola Superior de Educação

Texto do documento

Despacho 10804/2014

Considerando a proposta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Animação e Intervenção Sociocultural, publicado pelo Despacho 11336/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho e alterado pelo Despacho 17315/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro, aprovo, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, na sua redação atualizada, as alterações do plano de estudos do Curso de Licenciatura em Animação e Intervenção Sociocultural, daquela Escola, que para o efeito é republicado em anexo.

As alterações são, nesta data, comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior e entram em vigor no ano letivo 2014/2015.

25 de julho de 2014. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Setúbal.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação.

3 - Grau - Licenciado.

4 - Curso - Animação e Intervenção Sociocultural.

5 - Área disciplinar predominante do curso - Ciências Sociais.

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

7 - Duração normal do curso - 3 anos/6 semestres.

8 - Áreas disciplinares e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º e 2.º semestres

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano/3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano/5.º e 6.º semestres

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Opções 2.º ano - 3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Opções 3.º ano - 5.º e 6.º semestres

(ver documento original)

10 - Observações:

As atividades de iniciação à prática profissional decorrem no 1.º, 2.º e 3.º ano do curso, respetivamente nas unidades curriculares (UC) de Contextos Profissionais, Design, Desenvolvimento e Avaliação de Projetos e Projeto de Animação e Intervenção. No 1.º ano, sendo a UC semestral, a perspetiva centra-se mais na observação e caracterização das instituições de estágio, bem como no acompanhamento de atividades das mesmas. No 2.º ano os estudantes aprendem quer coletivamente, quer em pequenos grupos, a desenhar um projeto e a implementá-lo no âmbito de uma parceria com uma instituição da Comunidade. No 3.º ano, sendo a UC anual, pretende-se que os estudantes concebam e implementem, com supervisão, um projeto de animação sociocultural de acordo com as necessidades da instituição em que escolhem estagiar.

A UC Carteira de Competências "funciona" durante todo o curso e será operacionalizada através de um dispositivo de tutoria, exigindo a explicitação prévia de uma carteira de competências a adquirir/desenvolver pelos estudantes em contextos não letivos. A UC permite valorizar e creditar as suas participações em atividades académicas (AE), científicas (Encontros e Seminários) ou sociais (Voluntariado), realizadas ao longo dos vários anos do curso, com um mínimo de 1 ou 2 ECTS em cada ano letivo, podendo integrar a sua participação em atividades que habitualmente decorrem fora do calendário escolar.

208034685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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