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Despacho 10791/2014, de 21 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Contribuições, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado José Carlos dos Santos Guerreiro, na chefe da Equipa de Conta Corrente, licenciada Susana Maria Mendes Gonçalves

Texto do documento

Despacho 10791/2014

Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo de Contribuições, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado José Carlos dos Santos Guerreiro, na Chefe da Equipa de Conta Corrente, licenciada Susana Maria Mendes Gonçalves.

Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Faro, através do Despacho 9560/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de julho de 2014, subdelego na Chefe da Equipa de Conta Corrente, licenciada Susana Maria Mendes Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas.

2 - Em matéria de Segurança Social, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P.:

2.1 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

2.2 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;

2.3 - Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;

2.4 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras e trabalhadores independentes;

2.5 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional, bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a factos que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social;

2.6 - Assegurar e controlar a cobrança de contribuições da Segurança Social;

2.7 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

2.8 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes;

2.9 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de atuação do "Gestor do Contribuinte";

2.10 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situação de incumprimento;

2.11 - Emitir extratos de contas-correntes;

2.12 - Emitir declarações de situação contributiva;

2.13 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança social em quaisquer processos judiciais;

2.14 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processo de incentivo ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxa contributiva;

2.15 - Participar a dívida de contribuintes às secções de processo da Segurança Social, para instauração de processo executivo;

2.16 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pela respetiva destinatária, no seu âmbito material de aplicação, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 de agosto de 2014. - O Diretor do Núcleo de Contribuições, José Carlos dos Santos Guerreiro.

208034571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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