Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10790/2014, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado António Alberto Nifrário de Pinho Tavares, na chefe da Equipa de Gestão de Remunerações, licenciada Maria José Ramos Rodrigues Guerreiro

Texto do documento

Despacho 10790/2014

Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado António Alberto Nifrário de Pinho Tavares, na Chefe da Equipa de Gestão de Remunerações, licenciada Maria José Ramos Rodrigues Guerreiro.

Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, através do Despacho 9603/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2014, subdelego na Chefe da Equipa de Gestão de Remunerações, licenciada Maria José Ramos Rodrigues Guerreiro, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas.

2 - Em matéria de Segurança Social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismo legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Assegurar procedimentos inerentes a determinar sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matérias de regimes de segurança social, bem como decidir sobre os mesmos;

2.2 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas sempre que detetadas anomalias;

2.3 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar no sentido da sua regularização;

2.4 - Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;

2.5 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações e remunerações;

2.6 - Realizar as ações necessárias à validação e registo de elementos de remunerações e outros dados, constantes nas respetivas declarações ou outros suportes de informação, que relevem em situações específicas, designadamente, no que respeita a equivalências à entrada de contribuições e bonificações de tempo de serviço;

2.7 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

2.8 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.9 - Proceder às transferências de beneficiários;

2.10 - Despachar processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

2.11 - Tratar toda a informação no âmbito das Relações Internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

2.12 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional, bem como noticias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a factos que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pela respetiva destinatária, no seu âmbito material de aplicação, desde 11 de junho de 2014, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

12 de agosto de 2014. - O Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, António Alberto Nifrário de Pinho Tavares.

208032384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda