Despacho Conjunto 947/99, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 257, de 04.11.1999, Pág. 16451
- Data: 1999-11-04
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Sumário
Determina que o presidente do Conselho de Garantias Financeiras é equiparado, para todos os efeitos legais, incluindo a remuneração, a presidente de empresa pública do grupo A, nível 1.
Aviso
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