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Despacho Conjunto 965/99, de 9 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 261, de 09.11.1999, Pág. 16795
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Sumário

Determina que as facturas relativas a cuidados de saúde prestados pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde a beneficiários da ADSE deverão ser remetidas a esta no prazo de seis meses a contar da data da cessação da prestação dos cuidados de saúde. Em casos excepcionais, devidamente justificados, admite-se o prazo limite de dois anos para remessa desta facturação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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