Despacho Conjunto 965/99, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 261, de 09.11.1999, Pág. 16795
- Data: 1999-11-09
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Sumário
Determina que as facturas relativas a cuidados de saúde prestados pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde a beneficiários da ADSE deverão ser remetidas a esta no prazo de seis meses a contar da data da cessação da prestação dos cuidados de saúde. Em casos excepcionais, devidamente justificados, admite-se o prazo limite de dois anos para remessa desta facturação.
Aviso
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