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Decreto do Presidente da República 218/99, de 9 de Novembro

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Sumário

Estende ao território de Macau o Regulamento das Telecomunicações da União Internacional das Telecomunicações, de 9 de Dezembro de 1988, aprovado pelo Decreto nº 19/93 de 18 de Junho.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 218/99

de 9 de Novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendido ao território de Macau o Regulamento das Telecomunicações da União Internacional das Telecomunicações, de 9 de Dezembro de 1988, aprovado pelo Decreto 19/93, de 18 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 18 de Junho de 1993.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 29 de Novembro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto do Regulamento.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/11/09/plain-107460.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107460.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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