Despacho 15/82, de 22 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [93], de 22.04.1982, Pág. 3202
- Data: 1982-04-22
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Sumário
: CONSIDERA OS ÁRBITROS, JUIZES, OFICIAIS DE JÚRI E CRONOMETRISTAS ABRANGIDAS PELO DISPOSTO NOS DECRETOS-LEIS NUMEROS 559/76, 16/7 E 519-U/79, 28/12.
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