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Decreto do Presidente da República 217/99, de 9 de Novembro

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Sumário

Estende ao território de Macau a Convenção n.º 97 da OIT, sobre trabalhadores migrantes, de 1 de Julho de 1949, aprovada pela Lei n.º 50/78, de 25 de Julho.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 217/99
de 9 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendida ao território de Macau a Convenção n.º 97 da OIT, sobre trabalhadores migrantes, de 1 de Julho de 1949, aprovada pela Lei 50/78, de 25 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 25 de Julho de 1978.

A República Portuguesa declara que não são aplicáveis ao território de Macau os anexos I e II da Convenção.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 29 de Outubro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com a referida lei de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-25 - Lei 50/78 - Assembleia da República

    Aprova, para ratificação, a Convenção nº 97 da OIT, relativa aos trabalhadores migrantes de 1 de Julho de 1949.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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