Decreto do Presidente da República n.º 217/99
de 9 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau a Convenção n.º 97 da OIT, sobre trabalhadores migrantes, de 1 de Julho de 1949, aprovada pela Lei 50/78, de 25 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 25 de Julho de 1978.
A República Portuguesa declara que não são aplicáveis ao território de Macau os anexos I e II da Convenção.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 29 de Outubro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com a referida lei de aprovação e texto da Convenção.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.