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Decreto do Presidente da República 216/99, de 9 de Novembro

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Sumário

Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos Verificados entre Estados e Nacionais de Outros Estados, de 18 de Março de 1965, aprovada pelo Decreto nº 15/84 de 3 de Abril.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 216/99

de 9 de Novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos Verificados entre Estados e Nacionais de Outros Estados, de 18 de Março de 1965, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 15/84, de 3 de Abril, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 3 de Abril de 1984.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 29 de Outubro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/11/09/plain-107458.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107458.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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