Decreto do Presidente da República n.º 212/99
de 9 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 151 da OIT, sobre as relações de trabalho na função pública, de 27 de Junho de 1978, aprovada pela Lei 17/80, de 15 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 15 de Julho de 1980.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 29 de Outubro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com a referida lei de aprovação e texto da Convenção.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.