Decreto do Presidente da República n.º 207/99
de 9 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 8 da OIT, sobre indemnização por desemprego em caso de perda por naufrágio, de 15 de Junho de 1920, aprovada pelo Decreto 133/80, de 28 de Novembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Novembro de 1980.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 29 de Outubro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.