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Decreto do Presidente da República 207/99, de 9 de Novembro

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Sumário

Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 8 da OIT, sobre indemnização por desemprego em caso de perda por naufrágio, de 15 de Junho de 1920, aprovada pelo Decreto nº 133/80 de 28 de Novembro.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 207/99
de 9 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 8 da OIT, sobre indemnização por desemprego em caso de perda por naufrágio, de 15 de Junho de 1920, aprovada pelo Decreto 133/80, de 28 de Novembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Novembro de 1980.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 29 de Outubro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-28 - Decreto 133/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 8, relativa à indemnização por desemprego em caso de perda por naufrágio, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 2.ª sessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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