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Decreto do Presidente da República 200/99, de 9 de Novembro

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Sumário

Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Carta das Nações Unidas, de 26 de Junho de 1945, com as alterações de 17 de Dezembro de 1963, 20 de Dezembro de 1965 e 20 de Dezembro de 1971, e o Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, anexo àquela Carta, cujos textos foram tornados públicos pelo Aviso nº 66/91 de 22 de Maio.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 200/99

de 9 de Novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Carta das Nações Unidas, de 26 de Junho de 1945, com as alterações de 17 de Dezembro de 1963, 20 de Dezembro de 1965 e 20 de Dezembro de 1971, e o Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, anexo àquela Carta, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 22 de Maio de 1991.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 29 de Outubro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o texto da Carta.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/11/09/plain-107442.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107442.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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