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Portaria 1182/99, de 4 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 257, de 04.11.1999, Pág. 16449
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, estabelece o capital social que as sociedades gestoras de mercado regulamentado, devem ter no momento da sua constituição, ao abrigo do nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 394/99, de 13 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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