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Despacho 10376/2014, de 11 de Agosto

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos do mestrado em Desenho

Texto do documento

Despacho 10376/2014

A Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior Artística do Porto-Guimarães, em cumprimento do disposto pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (sucessivamente alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), determina a publicação, em anexo, da alteração à Estrutura Curricular e Plano de Estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Desenho, nas áreas de especialização em Prática Artística e em Desenho Científico e Arqueológico, aprovada pelo órgão legal e estatutariamente competente em 30 de abril de 2014.

O referido ciclo de estudos foi publicado pelo Despacho 4913/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2010.

A presente alteração foi submetida à apreciação da Direção-Geral do Ensino Superior em 9 de maio de 2014 e registada por decisão de 1 de julho de 2014 com o n.º R/A-Ef 80/2011/AL01, produzindo efeitos a partir do ano letivo 2014/2015.

31 de julho de 2014

O presidente da Direção da CESAP

António Martins Teixeira

ANEXO

Escola Superior Artística do Porto-guimarães

Curso: Mestrado em Desenho

Grau: Mestrado

Área científica predominante do curso: Desenho

Estrutura curricular:

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área de especialização em Prática Artística

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota

O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área de especialização em Desenho Científico e Arqueológico

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota

O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

Plano de estudos:

Escola Superior Artística do Porto-Guimarães

Curso: Mestrado em Desenho

Grau: Mestre

Área científica predominante do curso: Desenho

Área de Especialização: Prática Artística

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Plano de estudos:

Área de especialização: Desenho Científico e Arqueológico

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

208009315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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