Aviso (extrato) n.º 9205/2014
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Ovar
Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:
Torna público que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 09 de junho de 2014, a Assembleia Municipal de Ovar, na sua sessão extraordinária de 21 de julho de 2014, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a proposta de delimitação da área de reabilitação urbana do Centro Histórico de Ovar.
Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a proposta de delimitação da área de reabilitação urbana do Centro Histórico de Ovar, poderão ser consultados na página eletrónica do Município com o endereço www.cm-ovar.pt, bem como, na Divisão de Planeamento Urbanismo e Empreendedorismo, no horário normal de expediente, sita no edifício dos Paços do Concelho, Praça da República 3880-141 Ovar.
31 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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