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Despacho (extrato) 10375/2014, de 11 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10375/2014

Faz-se público que, por deliberação do executivo camarário tomada em sua reunião ordinária, realizada no pretérito dia 18 de julho de 2014, foi aprovada por unanimidade, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a "Proposta de alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais", documento que a seguir se publica.

28 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Arq. António Cabeleira.

ANEXO II

Estrutura flexível dos serviços municipais, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes

Artigo 1.º

Unidades de assessoria e apoio técnico, unidades orgânicas e subunidades orgânicas

2 - No âmbito do Departamento de Coordenação Geral:

g) Unidade Flexível de 2.º Grau de Recursos Humanos:

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

Setor de Inclusão Social;

Setor de Projetos e Desenvolvimento Comunitário;

Setor de Habitação Social;

Setor de Prevenção de Dependências, Pobreza e Exclusão Social;

Setor de Apoio Técnico à Comissão de Crianças e Jovens em Risco;

Setor de Apoio Técnico à Comissão de Proteção de Pessoas Idosas.

n) Unidade Flexível de 3.º Grau de Desenvolvimento Social e Cultural:

Secção de Apoio Administrativo;

Setor de Educação;

Setor de Juventude e Desporto;

Setor de Animação Cultural;

Setor de Biblioteca Municipal;

Setor de Museus;

Setor de Arquivo Histórico.

Artigo 14.º

Unidade Flexível de 2.º Grau de Recursos Humanos

2 - Compete ainda a tal unidade orgânica:

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

Dinamizar o Núcleo de projetos de índole social;

Propor e executar medidas de política social, nomeadamente de apoio à infância, à juventude e ao idoso, no âmbito das atribuições do Município;

Propor e executar programas de ação social, saúde e de habitação social;

Coordenar as comissões de acompanhamento de índole social;

Colaborar com o Conselho Municipal de Ação Social;

Promover e implementar políticas de integração das diferentes comunidades étnicas e culturais do Concelho, tendo em vista a igualdade de oportunidades;

Estimular e apoiar a criação e o funcionamento de associações de solidariedade social, nas áreas da infância, idosos e deficientes;

Proceder a estudos e projetos para definição e implementação de equipamentos para a infância, idosos e deficientes;

Assegurar as competências municipais no âmbito do Rendimento Social de Inserção e da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;

Promover a atribuição de apoios a estratos sociais desfavorecidos;

[...]

Artigo 21.º

Unidade Flexível de 3.º Grau de Desenvolvimento Social e Cultural

Compete à Unidade Flexível de 3.º Grau de Desenvolvimento Social e Cultural:

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

(Revogado)

(Revogado)

(Revogado)

(Revogado)

(Revogado)

(Revogado)

(Revogado)

(Revogado)

(Revogado)

(Revogado)

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

208006383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073597.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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