Considerando que:
a) O atual presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL) unidade orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) professor Francisco Luís Ferreira Figueira Faria entrará na situação de aposentação a partir de 01.08.2014, o que fará cessar o seu mandato.
b) Com a cessação do mandato do presidente do ISCAL, por força do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos desta unidade orgânica (Despacho 2034/2014 publicado no DR, 2.ª série n.º 27 de 07 de fevereiro) cessa igualmente o mandato da atual e única vice-presidente o que inviabiliza a sua manutenção no cargo em regime de gestão corrente;
c) Não foi possível, até à presente data, concluir todos os mecanismos necessários para que ocorra o processo eleitoral para a designação de um novo presidente do ISCAL;
d) Se torna necessário garantir o normal funcionamento do ISCAL até que haja uma nova equipa de gestão, eleita nos termos dos Estatutos daquela unidade orgânica do IPL;
Tendo em conta o disposto nas normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA, ao abrigo das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 30.º dos Estatutos do IPL (homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados no DR 2.º Série, n.º 98 de 21 de maio) e pelo n.º 3 do artigo 95 da Lei 62/2007 de 10 de setembro:
1 - O Conselho de Gestão, na sua reunião de 29.07.2014, deliberou delegar na vice-presidente do IPL, professora Ana Cristina Arrabaça Queiroga Perdigão, também docente do ISCAL, bem como na diretora de serviços do ISCAL, Drª Sílvia Susana Neto Correia de Moura Ferreira, as competências que foram delegadas através do Despacho 5867/2014, publicado no DR 2.ª série n.º 85 de 05 de maio de 2014 em matéria de pagamento de despesas.
2 - As dirigentes indicadas no número anterior devem articular entre si, de forma a garantir a observância do princípio da segregação de funções, decorrente da delegação de competências conferida pelo presidente do IPL em matéria de autorização de despesas.
3 - Nos termos do disposto no artigo 137.º n.º 3 do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos dirigentes referidos nos pontos anteriores ou que venham a ser até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01.08.2014 e caduca na data da tomada de posse do novo presidente do ISCAL, após a sua eleição.
31 de julho de 2014. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.
208012117