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Despacho 10364/2014, de 11 de Agosto

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Sumário

Estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Imagem Médica e Radioterapia da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 10364/2014

De acordo com o disposto no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Imagem Médica e Radioterapia, em anexo, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra.

O referido ciclo de estudos foi objeto de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado na Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Cr 104/2014.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia da Saúde.

3 - Curso: Imagem Médica e Radioterapia.

4 - Grau: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Imagem Médica e Radioterapia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 - Duração normal do curso: 8 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: áreas de especialização: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

4.º ano/7.º e 8.º semestres

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

29 de julho de 2014. - O Presidente, Rui Antunes.

208007663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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