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Despacho 10361/2014, de 11 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Física, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 10361/2014

Por despacho reitoral de 2014/03/13, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos em Física, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, criado em 25 de outubro de 2006, e com a última alteração constante do Despacho 9810/2011, constante do DR n.º 149, 2.ª série, de 4 de agosto de 2011.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 13 de maio de 2014 e registada a 9 de julho de 2014 sob o n.º R/A-Ef 2638/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição de ensino superior:

Universidade do Porto

2 - Faculdade:

Faculdade de Ciências

3 - Ciclo de estudos:

Física

4 - Grau:

Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Física

6 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:

120 - ECTS

7 - Duração do ciclo de estudos:

4 semestres

8 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Física Teórica

Física Experimental

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Área de Especialização: Física Teórica

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Área de especialização: Física Experimental

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que correspondem 72 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Física Teórica ou de curso de mestrado em Física Experimental (não conferente de grau);

b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para esse fim, ou um estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, a que correspondem 48 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Física, na especialização Física Teórica ou na Especialização Física Experimental.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Física

Mestre

Área científica predominante: Física

Área de especialização: Física Teórica

1.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades Curriculares optativas

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de especialização: Física Experimental

1.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Unidades Curriculares optativas

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

22 de julho de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208001839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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