Ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do Artigo 48 dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, publicado no dia 22 do mesmo mês, aprovo o Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferências dos cursos ministrados na Universidade dos Açores, anexo ao presente despacho.
1 de agosto de 2014. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência para os Cursos Ministrados na Universidade dos Açores
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência na Universidade dos Açores.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento respeita aos ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, adiante designados por curso.
2 - O disposto no presente Regulamento aplica-se aos estudantes provenientes dos seguintes estabelecimentos de ensino superior:
a) Estabelecimentos do ensino superior público;
b) Estabelecimentos do ensino superior particular e cooperativo;
c) Universidade Católica;
d) Estabelecimentos de ensino superior estrangeiro.
3 - O presente Regulamento não se aplica aos estudantes:
a) Candidatos aos cursos de Ciências da Nutrição (preparatórios de mestrado integrado) e de Ciências Farmacêuticas (preparatórios de mestrado integrado), aos quais se aplicam os regulamentos da Universidade do Porto, respetivamente, da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação e da Faculdade de Farmácia.
b) Provenientes do ensino militar e policial.
Artigo 3.º
Conceitos
1 - «Reingresso» é o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
2 - «Transferência» é o ato pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso, em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção da inscrição num curso superior.
3 - «Mudança de curso» é o ato pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
4 - «Mesmo curso» é o curso com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou o curso com designação diferente, mas situado na mesma área científica, tendo objetivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo:
a) À atribuição do mesmo grau;
b) À atribuição de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificação ou adequação entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado.
Artigo 4.º
Reingresso
Podem requerer o reingresso os estudantes que, após uma interrupção dos estudos na Universidade dos Açores, pretendam matricular-se nesta Universidade e inscrever-se no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Artigo 5.º
Mudança de curso
1 - Podem requerer a mudança de curso:
a) Os estudantes que tenham estado matriculados num estabelecimento de ensino superior nacional e inscritos num curso superior e não o tenham concluído;
b) Os estudantes que tenham estado matriculados num estabelecimento de ensino superior estrangeiro e inscritos num curso definido como superior pela legislação do país em causa quer o tenham concluído, quer não.
2 - Para requerer a mudança para um determinado curso, os estudantes a que se refere o número anterior têm de satisfazer uma das seguintes condições:
a) Ter realizado as provas específicas exigidas para o ingresso no curso a que se candidatam e ter obtido a classificação mínima fixada para esse curso;
b) Ter obtido aprovação nas disciplinas do ensino secundário fixadas como disciplinas específicas exigidas para a candidatura ao curso em que pretendem ingressar;
c) Possuir formação adequada ao ingresso no curso a que se candidatem, comprovada através de currículo.
Artigo 6.º
Transferência
1 - Podem requerer a transferência:
a) Os estudantes que tenham estado matriculados num estabelecimento de ensino superior nacional e inscritos num curso superior e não o tenham concluído;
b) Os estudantes que tenham estado matriculados num estabelecimento de ensino superior estrangeiro e inscritos num curso definido como superior pela legislação do país em causa quer o tenham concluído, quer não.
Artigo 7.º
Vagas
1 - O regime de reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
2 - O número de vagas para os regimes de mudança de curso e de transferência é fixado, em cada ano letivo, pela Vice-Reitora para a Área Académica.
3 - O número de vagas fixado será divulgado na página da Internet da Universidade dos Açores (www.uac.pt).
Artigo 8.º
Candidatura
1 - A candidatura é apresentada on-line, através do preenchimento e submissão de um boletim de candidatura disponibilizado na página da Internet da Universidade dos Açores.
2 - Cada estudante apenas pode candidatar-se, no mesmo ano letivo, a um único curso.
3 - A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que se realiza.
4 - A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura, não reembolsável, estabelecida na tabela de emolumentos da Universidade dos Açores.
Artigo 9.º
Instrução do Processo de Candidatura
1 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a apresentação do boletim de candidatura a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, incluindo os seguintes documentos:
a) Certificado da última matrícula no ensino superior;
b) Certidão autenticada das disciplinas concluídas com aprovação no ensino superior, no curso e estabelecimento de ensino superior de proveniência, emitida ou traduzida em língua portuguesa ou inglesa;
c) Comprovativo das classificações das provas específicas ou dos exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para acesso ao curso objeto da candidatura;
d) Comprovativo da classificação de ingresso no ensino superior;
e) Certidão autenticada do curso de ensino secundário, com as disciplinas discriminadas, emitida ou traduzida em língua portuguesa ou inglesa;
f) Comprovativo dos pré-requisitos, nos cursos em que forem exigidos.
g) Atestado de residência nos Açores (se aplicável).
2 - Os candidatos provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras têm, ainda, de apresentar um documento oficial que comprove que o curso de proveniência é reconhecido como superior pela legislação do país em causa, devidamente autenticado e traduzido para língua portuguesa ou inglesa;
3 - Os candidatos provenientes da Universidade dos Açores estão dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do presente artigo.
4 - O resumo do boletim de candidatura, obtido on-line após a respetiva submissão, funciona como comprovativo de receção da mesma e é indispensável para qualquer diligência posterior.
Artigo 10.º
Indeferimento liminar
1 - O indeferimento liminar das candidaturas é da responsabilidade dos Serviços Académicos da Universidade dos Açores e resulta do incumprimento dos requisitos definidos no presente Regulamento para cada um dos regimes em causa.
2 - São liminarmente indeferidos os processos de candidatura que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Respeitem a cursos para os quais não tenham sido fixadas vagas;
b) Não sejam acompanhados da devida documentação, nos termos do artigo 9.º;
c) Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas no presente Regulamento ou na lei e demais regulamentos em vigor;
3 - O indeferimento de uma candidatura é acompanhado da respetiva fundamentação.
Artigo 11.º
Critérios de seriação
1 - A aplicação dos critérios de seriação e a ordenação dos candidatos é da responsabilidade dos Serviços Académicos da Universidade dos Açores.
2 - No regime de reingresso não se aplicam critérios de seriação.
3 - No regime de mudança de curso os candidatos são seriados de acordo com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Maior número de unidades curriculares concluídas com aprovação e pertencentes à área científica do plano de estudos do curso ao qual se candidata;
b) Melhor média das classificações obtidas nas unidades curriculares pertencentes à área científica do plano de estudos do curso ao qual se candidata;
c) Maior número de unidades curriculares concluídas com aprovação;
d) Ser proveniente de um curso da Universidade dos Açores;
e) Melhor classificação de ingresso no ensino superior;
f) Ser residente nos Açores.
4 - Os candidatos à Universidade dos Açores pelo regime de transferência serão seriados de acordo com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Maior número de unidades curriculares concluídas com aprovação, no estabelecimento de ensino superior de origem do aluno;
b) Melhor média das classificações obtidas nas unidades curriculares concluídas com aprovação, no estabelecimento de ensino superior de origem do aluno;
c) Melhor classificação de ingresso no ensino superior;
d) Ser residente nos Açores.
5 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, uma unidade curricular anual é considerada equivalente a duas unidades curriculares semestrais.
Artigo 12.º
Decisão
A decisão respeitante aos processos de candidatura pelos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência é da competência da Reitoria.
Artigo 13.º
Comunicação da decisão
1 - Os resultados finais do concurso são tornados públicos através de edital divulgado na página da Internet da Universidade dos Açores.
2 - Os resultados referidos no número anterior serão apresentados através de listas ordenadas para cada uma das seguintes categorias:
Colocado;
Não colocado.
Artigo 14.º
Reclamações
1 - Dos resultados finais assiste aos interessados a possibilidade de apresentar reclamação devidamente fundamentada.
2 - O prazo para a apresentação de qualquer reclamação relativa aos resultados finais do processo de colocação é de 10 dias úteis a contar da respetiva data de publicação na página da Internet da Universidade dos Açores.
3 - As reclamações são apresentadas através do preenchimento e submissão de um formulário próprio disponibilizado na página da Internet da Universidade dos Açores.
4 - A apresentação de qualquer reclamação obriga ao pagamento de um taxa estabelecida para o efeito na tabela de emolumentos da Universidade dos Açores.
5 - O comprovativo do pagamento da taxa a que se refere o número anterior deve ser inserido em espaço próprio no formulário a que se refere o n.º 3.
6 - O reclamante tem direito ao reembolso da taxa a que se refere o n.º 4 caso lhe seja dada razão.
7 - A decisão sobre a reclamação é proferida no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da receção da mesma e comunicada por escrito ao reclamante.
Artigo 15.º
Erro dos Serviços
1 - A situação de erro técnico imputável aos serviços implica a criação de uma vaga adicional.
2 - A vaga adicional abrange apenas o candidato em relação ao qual o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.
Artigo 16.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos no prazo divulgado aquando da afixação dos editais de colocação.
2 - Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga que lhes havia sido concedida.
3 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, os Serviços Académicos notificarão o candidato seguinte da lista ordenada, até à efetiva ocupação da vaga.
4 - A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual a candidatura se realiza.
Artigo 17.º
Alunos não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas na Universidade dos Açores no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento de mudança de curso seja indeferido podem, no prazo de sete dias após a afixação do edital a que se refere o artigo 13.º, proceder à inscrição no curso que haviam frequentado.
Artigo 18.º
Prazos
Os prazos para as candidaturas e para os demais atos referidos no presente Regulamento são fixados anualmente e divulgados na página da Internet da Universidade dos Açores.
Artigo 19.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
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