No uso das competências inerentes ao cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas da Moita e nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 2 do Artigo 35.º e no n.º 1 do Artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do Artigo 20.º da republicação do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, referida em anexo do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho de 2012, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilização na gestão do Agrupamento de Escolas da Moita, delego na adjunta Carla Sofia Gonçalves Bolinhas Miranda Patronilho as competências consignadas nas alíneas c), d), e k) do n.º 4 e alínea e) do n.º 5 do Artigo 20.º da republicação do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, respetivamente para:
Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários dos alunos do 1.º ciclo e crianças da educação pré-escolar;
Distribuir o serviço não docente;
Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente, nos termos da legislação aplicável;
Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
Determino, ainda, que a adjunta Carla Sofia Gonçalves Bolinhas Miranda Patronilho, deve praticar os seguintes atos:
Supervisionar o serviço docente nas escolas do 1.º ciclo e nos jardins-de-infância (atividades letivas e extracurriculares);
Supervisionar a distribuição da componente letiva e não letiva dos horários dos docentes da educação pré-escolar e 1.º ciclo;
Supervisionar a gestão dos processos individuais das crianças e alunos da educação pré-escolar e 1.º ciclo, respetivamente, de modo que os mesmos se encontrem em conformidade com a lei e devidamente atualizados;
Mobilizar recursos com vista a respostas adequadas ao desenvolvimento das aprendizagens das crianças da educação pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo;
Efetuar as diligências necessárias quanto ao despacho do expediente encaminhado pelo Diretor, referente à educação pré-escolar e 1.º ciclo;
Controlar o serviço prestado pelos refeitórios escolares dos jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo;
Selecionar e recrutar pessoal não docente nos termos dos regimes legais aplicáveis;
Proceder ao registo dos dados solicitados em plataformas eletrónicas, que se prendam com as crianças da educação pré-escolar, os alunos do 1.º ciclo e o pessoal não docente;
Homologar atas e pautas de avaliação das crianças da educação pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo assim como atas que se prendam com reuniões efetuadas por docentes nas escolas básicas do 1.º Ciclo e jardins-de-infância.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, a partir da presente data, os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
28 de julho de 2014. - O Diretor, Manuel Luís Pereira dos Santos.
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