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Despacho 10333/2014, de 11 de Agosto

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Sumário

Competência da professora Carla Patronilho como adjunta do diretor

Texto do documento

Despacho 10333/2014

No uso das competências inerentes ao cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas da Moita e nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 2 do Artigo 35.º e no n.º 1 do Artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do Artigo 20.º da republicação do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, referida em anexo do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho de 2012, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilização na gestão do Agrupamento de Escolas da Moita, delego na adjunta Carla Sofia Gonçalves Bolinhas Miranda Patronilho as competências consignadas nas alíneas c), d), e k) do n.º 4 e alínea e) do n.º 5 do Artigo 20.º da republicação do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, respetivamente para:

Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários dos alunos do 1.º ciclo e crianças da educação pré-escolar;

Distribuir o serviço não docente;

Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente, nos termos da legislação aplicável;

Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.

Determino, ainda, que a adjunta Carla Sofia Gonçalves Bolinhas Miranda Patronilho, deve praticar os seguintes atos:

Supervisionar o serviço docente nas escolas do 1.º ciclo e nos jardins-de-infância (atividades letivas e extracurriculares);

Supervisionar a distribuição da componente letiva e não letiva dos horários dos docentes da educação pré-escolar e 1.º ciclo;

Supervisionar a gestão dos processos individuais das crianças e alunos da educação pré-escolar e 1.º ciclo, respetivamente, de modo que os mesmos se encontrem em conformidade com a lei e devidamente atualizados;

Mobilizar recursos com vista a respostas adequadas ao desenvolvimento das aprendizagens das crianças da educação pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo;

Efetuar as diligências necessárias quanto ao despacho do expediente encaminhado pelo Diretor, referente à educação pré-escolar e 1.º ciclo;

Controlar o serviço prestado pelos refeitórios escolares dos jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo;

Selecionar e recrutar pessoal não docente nos termos dos regimes legais aplicáveis;

Proceder ao registo dos dados solicitados em plataformas eletrónicas, que se prendam com as crianças da educação pré-escolar, os alunos do 1.º ciclo e o pessoal não docente;

Homologar atas e pautas de avaliação das crianças da educação pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo assim como atas que se prendam com reuniões efetuadas por docentes nas escolas básicas do 1.º Ciclo e jardins-de-infância.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, a partir da presente data, os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

28 de julho de 2014. - O Diretor, Manuel Luís Pereira dos Santos.

208012052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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