No uso das competências inerentes ao cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas da Moita e nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º da republicação do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, referida em anexo do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho de 2012, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilização na gestão do Agrupamento de Escolas da Moita, delego no subdiretor João Carlos Lopes as competências consignadas nas alíneas c), d), g) e j) do n.º 4 do artigo 20.º da republicação do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, respetivamente para:
Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
Distribuir o serviço docente;
Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis.
Determino, ainda, que o subdiretor João Carlos Lopes, deve praticar os seguintes atos:
Supervisionar a gestão dos processos individuais dos docentes de modo a que os mesmos se encontrem em conformidade com a lei e devidamente atualizados;
Consultar o Diário da República e demais meios informativos da tutela para com o Agrupamento mantendo informados os elementos do órgão Diretor, efetuando o respetivo despacho em suporte de papel;
Consultar diariamente o correio eletrónico, encaminhando as questões consideradas pertinentes para as estruturas adequadas;
Fazer o despacho de expediente inerente à ação social escolar;
Superintender no serviço prestado pelos refeitórios escolares;
Proceder ao registo dos dados solicitados em plataformas eletrónicas, que se prendam com os docentes.
Face ao exposto no n.º 8 do ARTIGO 20.º do referido decreto-lei, o subdiretor deverá substituir-me nas minhas faltas e impedimentos pelo que poderá homologar quaisquer atas e pautas de avaliação dos alunos e crianças.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, a partir da presente data, os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
28/07/2014. - O Diretor, Manuel Luís Pereira dos Santos.
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