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Despacho 10330/2014, de 11 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na professora Rosa Nunes como adjunta do diretor

Texto do documento

Despacho 10330/2014

No uso das competências inerentes ao cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas da Moita e nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 2 do Artigo 35.º e no n.º 1 do Artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do Artigo 20.º da republicação do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, referida em anexo do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho de 2012, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilização na gestão do Agrupamento de Escolas da Moita, delego na adjunta Rosa Maria Moutinho Machado Vasconcelos Nunes as competência consignada nas alíneas c) do n.º 4 do Artigo 20.º da republicação do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, respetivamente para:

Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários do ensino secundário, CEF, EFA e Cursos Vocacionais na sequência do trabalho desenvolvido no ano transato.

Determino, ainda, que a adjunta Rosa Maria Moutinho Machado Vasconcelos Nunes, deve praticar os seguintes atos:

Supervisionar o serviço docente na Escola Secundária (atividades letivas e extracurriculares);

Supervisionar a gestão dos processos individuais dos alunos do ensino secundário, CEF, EFA e Cursos Vocacionais de modo a que os mesmos se encontrem em conformidade com a lei e devidamente atualizados;

Mobilizar recursos com vista a respostas adequadas ao desenvolvimento das aprendizagens dos alunos do ensino secundário, CEF, EFA e Cursos Vocacionais;

Efetuar as diligências necessárias quanto ao despacho do expediente encaminhado pelo Diretor, referente ao ensino secundário, CEF, EFA e Cursos Vocacionais;

Controlar o serviço prestado pelo refeitório e bufete da Escola Secundária da Moita;

Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos do ensino secundário, CEF, EFA e Cursos Vocacionais, assim como atas que se prendam com reuniões efetuadas por docentes na Escola Secundária;

Proceder ao registo dos dados solicitados em plataformas eletrónicas, que se prendam com os alunos do ensino secundário, CEF, EFA e Cursos Vocacionais.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, a partir da presente data, os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

28 de julho de 2014. - O Diretor, Manuel Luís Pereira dos Santos.

208011801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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