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Despacho 10325/2014, de 11 de Agosto

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Sumário

Nomeação de subdiretora e adjuntos da diretora

Texto do documento

Despacho 10325/2014

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, designo, para o quadriénio 2014/2018 e com efeitos a partir de 11 de julho de 2014, os seguintes docentes do quadro, para os cargos de:

Subdiretora - Maria de Lurdes Santos Silva Peça

Adjunta da Diretora - Anabela Matias Brites

Adjunto da Diretora - João Manuel Alves Tomé

Adjunta da Diretora - Isabel Cristina da Silva Maia

Nomeio ainda, e com efeitos a partir de 11 de julho de 2014, os seguintes docentes do quadro do Agrupamento de Escolas Amadora 3, para o(s) cargo(s) de coordenador(es) do(s) estabelecimento(s):

EB 2/3 Sofia de Melo Breyner e Anderson - Isabel Maria Rendeiro Vicente

EB1/JI Sacadura Cabral - Elisabete de Sousa Fidalgo Dias dos Santos

EB1/JI Brandoa - Elisabete Piedade Nunes Almeida Afonso

JI n.º 2 da Brandoa - Idália Maria Silva Gouveia

1 de agosto de 2014. - A Diretora do Agrupamento de Escolas Amadora n.º 3, Maria João Palhais Pereira da Silva.

208011112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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